Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior

Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior

Sanções previstas na Lei nº 14.133/2023 não são aplicáveis a contratos firmados com fundamento na legislação anterior

De acordo com a nova Orientação Normativa nº 78, de 28 de novembro de 2023, da Advocacia-Geral da União (AGU), o regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito.

Para ler a íntegra, acesse https://abrir.link/CDBbP.

Continue acompanhando o Portal L&C e fique por dentro das atualizações sobre licitações e contratos administrativos.