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Imersão em apuração de infrações e aplicação de sanções
Imersão em apuração de infrações e aplicação de sanções
março de 2026
Plataforma Zoom
- Apresentação
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- Ementa
Sobre
A Imersão em Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções foi desenvolvida para oferecer uma visão clara, objetiva e prática sobre o processo sancionatório previsto na legislação de contratações públicas. O curso aborda, passo a passo, a caracterização das infrações, os tipos de sanções aplicáveis e os procedimentos formais necessários para a apuração e responsabilização de licitantes e contratados.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas orientações dos órgãos de controle, o participante compreenderá como conduzir processos sancionatórios com segurança jurídica, eficiência e alinhamento às melhores práticas da Administração Pública. A imersão combina teoria, exercícios práticos e análise de casos reais para garantir domínio sobre todas as etapas da responsabilização administrativa.
Objetivo
Capacitar os profissionais a identificar infrações administrativas e conduzir corretamente o processo sancionatório, desde a instauração até a aplicação das penalidades cabíveis. O curso tem como foco orientar sobre as hipóteses de aplicação das sanções, seus efeitos, prazos e consequências, além de apresentar critérios de dosimetria e fatores atenuantes e agravantes.
O participante sairá apto a estruturar processos de responsabilização, analisar elementos de prova, garantir o devido processo legal e aplicar sanções proporcionais e fundamentadas, reduzindo riscos para a Administração Pública.
Público-alvo
Gestores e fiscais de contratos, pregoeiros, agentes de contratação, integrantes de equipes de apoio, membros de comissões processantes, profissionais das áreas de compras e licitações, advogados, assessores jurídicos e demais servidores que atuam direta ou indiretamente com contratações públicas.
Também é indicado para profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre responsabilização administrativa, aplicação de sanções, interpretação da Lei nº 14.133/2021 e boas práticas na condução de processos sancionatórios.
Conteúdo Programático
1. Elementos da Responsabilização Administrativa
- Conduta (tipicidade, reserva absoluta e relativa de lei, reprovabilidade, dolo e culpa).
- Resultado: necessariamente pecuniário?
- Nexo de causalidade e as causas de rompimento do nexo.
2. Estudo das Sanções
- Advertência – quando aplicar e quais os efeitos?
- Multas: moratória e compensatória – como estruturar cláusulas de multas e como aplicar na prática. As multas podem ser acumuladas? A ordem para execução das multas (pagamento espontâneo, desconto de pagamentos devidos pela Administração, execução de garantia contratual e cobrança judicial).
- Impedimento de licitar e contratar – hipóteses de cabimento, abrangência espacial, prazos e consequências.
- Declaração de inidoneidade – hipóteses de cabimento, abrangência espacial, prazos e consequências.
- Sanções previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013): multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
3. Estudo das Infrações
- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4. Procedimento de Apuração e Imposição de Sanções
- Legislação aplicável
- Prazos (defesa prévia, alegações finais, recursos, prescrição)
- Garantias do particular
- Prescrição
- Instrução
- Atos pós-decisão (inscrição em dívida, publicidade, registros em bancos de dados etc.)
- Necessidade de composição de comissão processante: minuta de ato para composição da comissão e suas atribuições.
- Quem deve compor comissão e quem deve decidir sobre as sanções?
- Sugestão de fluxo procedimental a ser adotado para os processos de responsabilização
- Reabilitação: há efeito de “apagar” a sanção de todos os registros?
- Desconsideração da personalidade jurídica: como aplicar?
5. Dosimetria
- O que levar em conta.
- Atenuantes.
- Agravantes.
- Como tornar a atividade decisória mais objetiva e racional?
- Atividade prática de dosimetria.
6. Questões Polêmicas
- Imposição de sanções: poder ou dever?
- O alcance da suspensão temporária e do impedimento de licitar e contratar.
- Possibilidade de aplicação das sanções da Lei nº 8.666/93 nos pregões e de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar nas modalidades da Lei nº 8.666/93.
- Possibilidade de aditamento e/ou prorrogação de contratos cuja contratada encontra-se punida.
- Possibilidade de aplicação de sanções sem “cobertura contratual” (hipóteses de contrato verbal e de expiração do prazo do contrato).
- Rescisão contratual em decorrência da imposição de sanções: ato discricionário ou vinculado?
- A participação de licitantes com sócios em comum.
- A alegação de “erro de digitação” e a conduta de não cumprimento da proposta.
- Declaração de Inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União.
- Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica – art. 160 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
- Participação de filial em procedimento licitatório, tendo sido a matriz penalizada ou vice-versa.
- Sanção imposta durante o certame? Exclusão superveniente do licitante?
- Registro no SICAF, CEIS e CNEP? Obrigatoriedade?
- Penalidade em decorrência do uso indevido dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
- Procedimento de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade não concluídos. Quais os efeitos? A empresa pode participar?
- Aplicação de sanções em contratações diretas.
- Análise dos mais recentes posicionamentos do TCU e dos Tribunais Superiores.
7. A Consensualidade no Âmbito do Processo Sancionatório
- Os meios alternativos de resolução de controvérsias: conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.
- Como aplicar os meios alternativos no processo sancionatório?
- É possível celebrar acordo com a empresa investigada? Em que casos?
8. Atividades Práticas de Fixação e Consolidação dos Conteúdos
Resolução de casos concretos extraídos do dia a dia dos gestores públicos.
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Rafael Pacheco é servidor estatutário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde 2005, onde já atuou como Gerente de Contratos (2007/2008), Assessor de Licitações do Gabinete do Secretário-Geral (2008) e Gerente de Licitações (2009/2015), Diretor de Licitações e Contratos (2015/2018, Pregoeiro (de 2006 a 2018), Presidente da Comissão Permanente de Licitação (2015/2018). ATUALMENTE exerce as funções de Assessor da Secretaria-Geral, Membro do Comitê Gestor do Núcleo de Sustentabilidade e Coordenador do Grupo de Estudos e Desenvolvimento de Boas Práticas em Licitações e Contratos - GELIC. Já foi estagiário forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (2003/2005) e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (2005).