Notícia

Portal de Compras publica comunicado orientando agentes de contratação sobre contratação de remanescentes e uso do SRP nos sistemas Compras e Contratos

O comunicado orienta os agentes de contratação sobre como proceder, conforme a Lei nº 14.133/2021, para contratar remanescentes ou convocar fornecedores do cadastro reserva, inclusive em casos de Sistema de Registro de Preços (SRP).

Etapas principais:

1.       Rescisão do contrato ou cancelamento da ata (Contratos.gov.br)
Antes de qualquer nova contratação, é necessário rescindir formalmente o contrato vigente ou cancelar a ata de registro de preços no sistema Contratos.gov.br.

o   Rescisão de contrato: preencher e salvar o Termo de Rescisão com todas as informações obrigatórias.

o   Cancelamento de ata: cancelar todos os itens da ata. Só será considerada cancelada se todos forem excluídos.

2.       Retorno das fases da licitação (Compras.gov.br)
No Compras.gov.br, a autoridade competente deve:

o   Cancelar a homologação e, depois, a adjudicação para permitir o retorno das fases.

3.       Inabilitação do fornecedor original

o   O fornecedor que teve o contrato rescindido deve ser inabilitado na fase de habilitação.

4.       Convocação dos licitantes remanescentes

o   Os licitantes devem ser chamados na ordem de classificação, sendo necessário aceitar o preço do vencedor.

o   Caso nenhum aceite, pode-se negociar com os melhores classificados respeitando o valor estimado atualizado.

5.       Registro do novo valor negociado

o   Após negociação, registrar o novo preço acordado no campo específico do sistema.

6.       Habilitação e envio para adjudicação e homologação

o   O fornecedor remanescente habilitado será enviado à autoridade competente para adjudicar e homologar.

7.       Formalização do novo contrato (Contratos.gov.br)

o   Criar e registrar o novo contrato no sistema, conforme instruções do Manual Contratos.gov.br.