Notícia
STF decide sobre a ausência de repercussão nos contratos de terceirização
Em outubro de
2021, o STF ao analisar o pedido do Recurso Extraordinário 1293453, fixou a
tese (tema 1.130), da qual pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito
Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda
retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e
fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens
ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição
Federal.
Além disso, a
decisão não altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, haja vista
que o valor do imposto de renda retido será considerado como antecipação do que
for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e poderá ser
compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, não importando
em nova tributação.