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Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, entra em vigor e estabelece percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência, além de dispor sobre ações de equidade de gênero como critério de desempate em licitações

O Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Veja os principais pontos:

- Reserva de vagas para mulheres vítimas de violência
Agora, os editais de licitação e contratações diretas que envolvam serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever que ao menos 8% das vagas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. Em contratos com menos de 25 colaboradores, esse percentual pode ser menor.

- A quem se destinam essas vagas?
As vagas incluem mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, e devem ser destinadas preferencialmente a mulheres pretas e pardas, respeitando os dados demográficos da região de execução do contrato.

- Proteção de dados
Não poderá ser exigida documentação para comprovar a situação de violência. A indicação das mulheres será feita pelas unidades responsáveis pelas políticas públicas, com respaldo em acordos de adesão firmados com o governo federal.

- Sem repasse de recursos públicos
Esses acordos de adesão não envolvem repasse de verbas e garantem o sigilo das informações das mulheres indicadas.

- Critério de desempate nas licitações
O Decreto também reforça que ações efetivas de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho podem ser utilizadas como critérios de desempate nas licitações públicas, conforme já previsto na Lei nº 14.133/2021.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação: 17 de junho de 2025.