Notícia
Resolução estabelece diretrizes para margens de preferência em licitações
A nova resolução - SEGES-CICS/MGI
Nº 4, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o
Desenvolvimento Sustentável (CICS), publicada em 22 de outubro de 2024,
estabelece diretrizes para a aplicação de margens de preferência em licitações
da administração pública federal, com a finalidade de incentivar a inovação e o
desenvolvimento tecnológico no Brasil.
A nova resolução marca um avanço
significativo na promoção da indústria nacional. Com o intuito de fortalecer a
produção local, a norma especifica quais produtos manufaturados nacionais
poderão ser beneficiados com margens de preferência durante as licitações da
administração pública federal, autárquica e fundacional.
O documento define claramente as
regras de origem e qualificação que os produtos devem atender para se
qualificarem para os benefícios. A resolução não apenas prioriza a compra de
produtos fabricados no Brasil, mas também destaca aqueles que resultaram de
inovações tecnológicas desenvolvidas no país, criando um ambiente propício para
a competitividade e a sustentabilidade econômica.
Além disso, a aplicação das
margens de preferência será uma exigência nos editais de licitação, assegurando
que os licitantes apresentem a documentação necessária para comprovar a
conformidade com as regras estabelecidas.
A norma entra em vigor 20 dias após a sua
publicação e revoga as Resoluções SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, e
SEGES-CICS/MGI nº 3, de 9 de outubro de 2024.