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Resolução estabelece diretrizes para margens de preferência em licitações

A nova resolução - SEGES-CICS/MGI Nº 4, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), publicada em 22 de outubro de 2024, estabelece diretrizes para a aplicação de margens de preferência em licitações da administração pública federal, com a finalidade de incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

A nova resolução marca um avanço significativo na promoção da indústria nacional. Com o intuito de fortalecer a produção local, a norma especifica quais produtos manufaturados nacionais poderão ser beneficiados com margens de preferência durante as licitações da administração pública federal, autárquica e fundacional.

O documento define claramente as regras de origem e qualificação que os produtos devem atender para se qualificarem para os benefícios. A resolução não apenas prioriza a compra de produtos fabricados no Brasil, mas também destaca aqueles que resultaram de inovações tecnológicas desenvolvidas no país, criando um ambiente propício para a competitividade e a sustentabilidade econômica.

Além disso, a aplicação das margens de preferência será uma exigência nos editais de licitação, assegurando que os licitantes apresentem a documentação necessária para comprovar a conformidade com as regras estabelecidas.

 A norma entra em vigor 20 dias após a sua publicação e revoga as Resoluções SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, e SEGES-CICS/MGI nº 3, de 9 de outubro de 2024.

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