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Inclusão de contratos no sistema contratos.gov.br exigirá informação de empenho para unidades SISG

A partir de 1º de novembro de 2024, a inclusão ou edição de contratos de despesa no sistema Contratos.gov.br será obrigatoriamente vinculada a empenhos para unidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg). Até essa data, o preenchimento do campo de minutas de empenho será opcional, permitindo que os usuários se adaptem à nova exigência.

 Para órgãos não-Sisg, a vinculação de empenhos continuará facultativa após essa data, pois apenas os órgãos cujos empenhos são emitidos pelo Siafi ou integrados ao sistema poderão realizar a vinculação.

 O sistema Contratos.gov.br visa garantir a verificação do vínculo entre empenho e contrato, considerando a legislação pertinente (art. 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto 64.752/1969 e art. 24 do Decreto 93.872/1986) e recomendações dos órgãos de controle.

A Controladoria-Geral da União (CGU) enfatiza a importância da emissão dos empenhos por meio do sistema para a transparência nos processos de contratação.

Não houve alterações para o cadastramento de contratos de receita ou sem ônus, nem para registros na modalidade "Não se aplica", que não são enviados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Mais informações estarão disponíveis na nova versão do manual que será publicada em breve na página de manuais do Portal de Compras do Governo Federal.