Notícia
Governo publica decreto que aumenta os limites de aplicação das modalidades licitatórias e das hipóteses de dispensa
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia de hoje, 19 de junho de 2018, o Decreto nº 9.412, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, consequentemente, os valores limites para contratação por dispensa de licitação, os quais encontravam-se desatualizados, pois os valores de referência eram os mesmos desde a publicação da Lei de Licitações. O citado Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ou seja, no dia 19 de julho.
O quadro a seguir compara os novos valores das modalidades convite, tomada de preços e concorrência com os valores anteriormente estabelecidos.
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			 Modalidade  | 
		
			 Valores Originais  | 
		
			 Valores Atualizados  | 
	
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			 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  | 
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			 Convite  | 
		
			 Até R$ 150.000,00  | 
		
			 Até R$ 330.000,00  | 
	
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			 Tomada de Preços  | 
		
			 Até R$ 1.500.000,00  | 
		
			 Até R$ 3.300.000,00  | 
	
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			 Concorrência  | 
		
			 Acima de R$ 1.500.000,00  | 
		
			 Acima de R$ 330.000,00  | 
	
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			 COMPRAS E SERVIÇOS (EXCETO DE ENGENHARIA)  | 
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			 Convite  | 
		
			 Até R$ 80.000,00  | 
		
			 Até R$ 176.000,00  | 
	
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			 Tomada de Preços  | 
		
			 Até R$ 650.000,00  | 
		
			 Até R$ 1.430.000,00  | 
	
| 
			 Concorrência  | 
		
			 Acima de R$ 650.000,00  | 
		
			 Acima de R$ 1.430.000,00  | 
	
Com os novos limites estabelecidos pelo Decreto nº 9.412/2018, alteram-se os valores para contratação direta por dispensa de licitação nas hipóteses descritas pelos incisos I e II, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista que a referência adotada é até 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade convite.
Sendo assim, os valores de dispensa sobem para R$ 33.000,00 quando a contratação envolver OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e para R$ 17.600,00 no caso de o objeto da contratação referir-se a COMPRAS E SERVIÇOS (EXCETO DE ENGENHARIA).
Ressalta-se ainda que esses novos valores se elevam para o dobro, R$ 66.000,00 e R$ 35.200,00, respectivamente, quando as compras, obras e serviços são realizados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Cabe frisar que, no âmbito dos Estados, as Leis nºs 10.534, de 13 de abril de 2017, e 5.203, de 4 de junho de 2018, de forma antecipada ao Decreto nº 9.412/2012, regulamentam o instituto da correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, respectivamente, apresentando valores limites superiores aos previstos no Decreto nº 9.412/2018 para as modalidades convite, tomada de preços e concorrência, conforme evidenciado no quadro a seguir, e consequentemente valores maiores para as contratações por dispensa de licitação com fulcro nos incisos I e II, art. 24, da Lei nº 8.666/1993.
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			 Modalidade  | 
		
			 Decreto nº 9.412/2018  | 
		
			 Lei 10.534/2017  | 
		
			 Lei nº 5.203/2018  | 
	
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			 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  | 
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			 Convite  | 
		
			 Até R$ 330.000,00  | 
		
			 Até R$ 644.612,49  | 
		
			 Até R$ 666.546,24  | 
	
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			 Tomada de Preços  | 
		
			 Até R$ 3.300.000,00  | 
		
			 Até R$ 6.446.124,90  | 
		
			 Até R$ 6.665.462,40  | 
	
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			 Concorrência  | 
		
			 Acima de R$ 330.000,00  | 
		
			 Acima de R$ 6.446.124,90  | 
		
			 Acima de R$ 6.665.462,40  | 
	
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			 COMPRAS E SERVIÇOS (EXCETO DE ENGENHARIA)  | 
	|||
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			 Convite  | 
		
			 Até R$ 176.000,00  | 
		
			 Até R$ 343.793,33  | 
		
			 Até R$ 335.491,33  | 
	
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			 Tomada de Preços  | 
		
			 Até R$ 1.430.00,00  | 
		
			 Até R$ 2.793.320,79  | 
		
			 Até R$ 2.888.367,04  | 
	
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			 Concorrência  | 
		
			 Acima de R$ 1.430.00,00  | 
		
			 Acima de R$ 2.793.320,79  | 
		
			 Acima de R$ 2.888.367,04  | 
	
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