Notícia
Em Nota Jurídica, AGU defende supressão contratual superior à 25%, conforme lei 14.133/2021
O PARECER n. 00126/2024 da Assessoria Jurídica da ABIN aborda a possibilidade de supressão de 32,67% do Contrato nº 502/2024, com base na Lei nº 14.133/2021. A assessoria argumenta que, apesar de a lei limitar a supressão consensual a 25%, a interpretação sistemática e teleológica permite que, em consenso entre as partes, essa limitação seja excedida, desde que haja justificativa e não se verifique desproporcionalidade.
O parecer menciona a necessidade de uniformização do entendimento sobre o tema e ressalta a divergência de opiniões, destacando que, enquanto alguns posicionamentos consideram a necessidade de respeitar os limites de 25%, outros defendem a possibilidade de supressões maiores sem a proibição expressa na nova lei. O DECOR também foi solicitado a oferecer subsídios para esclarecer essa questão.
A discussão culminou em um consenso na CNLCA/CGU/AGU de que é possível realizar supressões superiores a 25% por acordo entre as partes, em contrapartida à rigidez anterior da Lei nº 8.666/1993, que impunha limites mais estritos. O parecer conclui que a nova legislação, ao omitir referências explícitas aos limites de supressões consensuais, cria um vácuo normativo que requer interpretação para evitar ambiguidades e garantir a aplicação efetiva do direito.
A manifestação enfatiza que a Lei nº 8.666/1993 foi revogada e, portanto, não deve ser utilizada como referência. A analogia deve ser aplicada apenas em casos semelhantes que não estão regulamentados. O autor também destaca que, apesar da omissão do legislador sobre limites para alterações consensuais, princípios do direito administrativo, como proporcionalidade e vinculação ao edital, devem ser considerados.
O edital é ressaltado como norma que rege a concorrência pública, estabelecendo parâmetros que devem ser seguidos por ambas as partes. Por fim, conclui que, até que haja uma regulamentação uniforme, o edital pode assegurar que as alterações respeitem o interesse público e outros princípios da lei, como a motivação e a economicidade.
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