Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O art. 4º estabelece a possibilidade da redução da jornada semanal de trabalho de quarenta horas prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou dissídio coletivo para quarenta horas.

Em cumprimento ao parágrafo único desse dispositivo, a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) editou duas normas complementares: a Instrução Normativa Seges/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, e a Instrução Normativa Seges/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.

Essas normas infralegais disciplinam a redução da jornada de trabalho de quarenta e quatro para quarenta horas semanais em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, tomando por referência atividades compatíveis com descrições constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A redução alcança todos os trabalhadores que atuem no contrato, inclusive os encarregados gerais vinculados aos serviços contemplados pelas instruções normativas.

No caso específico da Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, a redução da jornada foi aplicada aos serviços de limpeza e conservação, abrangendo as categorias auxiliar/servente de limpeza (CBO 5143-20), limpador de vidros (CBO 5143-05) e limpador de fachada (CBO 5143-15).

O ponto central deste artigo é verificar se a redução da jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, promovida pela Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, repercute no valor do metro quadrado (m²) dos serviços de limpeza e conservação; no quantitativo de empregados alocados ao contrato; e no índice de produtividade previsto na Instrução Normativa Seges nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Considerações iniciais

 

A Constituição Federal de 1988 assegura, no art. 7º, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, admitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Sem afastar esse parâmetro constitucional, o Decreto nº 12.174/2024 previu, para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a possibilidade de redução da jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, sem redução da remuneração.

A Instrução Normativa Seges/MGI nº 190/2024 e a Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025 definiram os tipos de serviços e as categorias profissionais alcançados pela redução da jornada. O alcance dessas normas, contudo, permaneceu restrito aos serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Entre os serviços contemplados está o de limpeza e conservação. Nessa hipótese, a unidade de medida adotada, em regra, é o metro quadrado (m²), cujo valor unitário decorre da relação entre o valor do posto de trabalho — encarregado e servente —, o índice de produtividade, a periodicidade e a frequência das atividades executadas.

A Instrução Normativa Seges nº 5, de 26 de maio de 2017, ao disciplinar a contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, determina que o valor do m² nos serviços de limpeza e conservação observe as peculiaridades do local, a produtividade, a periodicidade e a frequência da prestação.

Anexo VI-B – Serviço de Limpeza e Conservação

[...]

2. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação. (Grifo nosso)

 

A peculiaridade está relacionada, por exemplo, ao tipo de ambiente, ao fluxo de pessoas e ao horário de funcionamento do órgão. Já produtividade, periodicidade e frequência compõem o núcleo metodológico de formação do valor do m².

Ocorre que a norma conceitua expressamente apenas a produtividade, sem explicitar, de forma direta, o significado de periodicidade e frequência.

Anexo I – Definições

[...]

XVII - Produtividade: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.

 

Para fins deste artigo, periodicidade pode ser compreendida como o intervalo de tempo entre a realização de determinada atividade — diária, em dias alternados, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Frequência, por sua vez, corresponde ao número de vezes em que a atividade é executada ao longo da jornada de trabalho.

Nesse contexto, a metodologia de cálculo do valor do m² prevista na Instrução Normativa Seges nº 5/2017, exceto para esquadrias externas — face interna e externa — e fachadas envidraçadas, explicita apenas uma das variáveis desse tripé: o índice de produtividade.

Tabela I – Áreas internas e externas

 

Mão de Obra

Produtividade (1)

Valor do Posto (2)

Valor M² (1 X 2)

Encarregado

1/(30 x P*)

R$

R$

Servente

1/P*

R$

R$

Total

R$

             Fonte: Instrução Normativa Seges nº 05/2017.

               * Produtividade.

 

Tabela II – Valor do m² das esquadrias externas — jornada de 44h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Frequência

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x P*)

16

1/188,76

0,00001284

R$

R$

Servente

1/P*

16

1/188,76

0,00038529

R$

R$

Total

R$

Fonte: Instrução Normativa Seges nº 05/2017.

* Produtividade.

 

 

Tabela III – Valor do m² das fachadas envidraçadas — jornada de 44h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Frequência

no Semestre (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Semestre (horas)

(3)

Ke 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(4 x P*)

8

1/1.132,60

0,00001605

R$

R$

Servente

1/P*

8

1/1.132,60

0,00006421

R$

R$

Total

R$

Fonte: Instrução Normativa Seges nº 05/2017.

* Produtividade.

 

A partir da Tabela I, pode-se concluir que, para as áreas internas e externas, a composição do valor do m² pressupõe periodicidade diária e frequência de uma execução por dia. Já as áreas de esquadrias externas e fachadas envidraçadas, retratadas nas Tabelas II e III, observam, respectivamente, periodicidade quinzenal e semestral.

Outro aspecto relevante é que os índices de produtividade por servente devem considerar a jornada de oito horas diárias, conforme dispõe a Instrução Normativa Seges nº 05/2017.

Anexo VI-B – Serviço de Limpeza e Conservação

[...]

3. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, [...]. (Grifos nosso)

 

A jornada diária de 8h e o índice de produtividade

 

O item 3 do Anexo VI-B da Instrução Normativa Seges nº 05/2017 estabelece que os índices de produtividade por servente devem ser adotados considerando jornada diária de oito horas. Esse parâmetro permanece compatível com a Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, que passou a exigir jornada de quarenta horas semanais, equivalentes a oito horas diárias.

 

O descompasso entre a jornada semanal e a metodologia de cálculo do m²

 

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, os órgãos e entidades devem promover a adequação contratual à nova jornada de trabalho, mediante termo aditivo. O prazo indicado para essa adaptação encerra-se em 31 de março de 2026.

Assim, os serviços de limpeza e conservação sujeitos à norma passam a observar jornada máxima de quarenta horas semanais, o que corresponde, em regra, a oito horas diárias.

O ponto de tensão metodológica está nas áreas de esquadrias externas e fachadas envidraçadas. Nessas hipóteses, a razão utilizada para a jornada mensal e semestral nas Tabelas II e III foi construída com base na jornada semanal de quarenta e quatro horas, o que deixa de refletir a nova realidade normativa.

 

           = 360/12

= 30,000000

= 30,000000/7                                

= 4,28571429

~ 4,29

= 4,29 x 44

= 188,76

           = 1/188,76

= 0,00529773

 

 

 

 

 

Onde:

360 – número de dias no ano

7 – número de dias na semana

4,29 – média de semana no mês

44 – jornada semanal de trabalho

 

 

Pelo memorial de cálculo anterior, a jornada mensal média de trabalho alcança 188,76 horas. Daí decorrem as razões 1/188,76 e 1/1.132,60, utilizadas, respectivamente, para os períodos mensal e semestral.

Em outras palavras: para esquadrias externas, a fração aplicada é 16/188,76, correspondente a 16 horas mensais de execução; para fachadas envidraçadas, a relação é 8/1.132,60, equivalente a 8 horas por semestre.

Quando o mesmo raciocínio é ajustado à jornada de quarenta horas semanais prevista na Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, a jornada mensal média passa a ser de 171,60 horas, como demonstrado a seguir.

 

= 360/12

= 30,000000

= 30,000000/7

= 4,28571429

~ 4,29

= 4,29 x 40

= 171,60

= 1/171,60

= 0,00582751

 

 

 

 

 

Onde:

360 – número de dias no ano

7 – número de dias na semana

4,29 – média de semana no mês

44 – jornada semanal de trabalho

 

Com isso, as novas razões médias a serem utilizadas no memorial de cálculo passam a ser 1/171,60, no plano mensal, e 1/1.029,60, no plano semestral, conforme demonstrado nas tabelas a seguir.

Tabela IV – Valor do m² das esquadrias externas — jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x P*)

16

1/171,60

0,00001036

R$

R$

Servente

1/P*

16

1/171,60

0,00031080

R$

R$

Total

R$

Fonte: Elaboração própria.

* Produtividade – 300m² (face interna).

 

Tabela V – Valor do m² das fachadas envidraçadas — jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Semestre (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Semestre (horas)

(3)

Ke 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(4

x P*)

8

1/1.029,60

0,00001494

R$

R$

Servente

1/P*

8

1/1.029,60

0,00005977

R$

R$

Total

R$

Fonte: Elaboração própria.

* Produtividade – 130m².

 

Impacto da redução de jornada de trabalho no valor do m²

 

A redução da jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra impacta diretamente o valor do m² dos serviços de limpeza e conservação sempre que a metodologia de cálculo considerar periodicidades que não absorvem integralmente a jornada mensal, como ocorre nas áreas de esquadrias externas e fachadas envidraçadas.

Para ilustrar esse efeito, toma-se como referência o Pregão Eletrônico nº 90032/2025, UASG 153978, cujos valores homologados para essas áreas estão reproduzidos nas tabelas seguintes.

Tabela VI – Valor do m² das esquadrias externas — jornada de 44h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x 340)

16

1/188,76

0,00000831

R$ 7.796,84

R$ 0,07

Servente

1/340

16

1/188,76

0,00024931

R$ 5.658,84

R$ 1,41

Total

R$ 1,48

Fonte: PE 90032/2025.

 

Tabela VII – Valor do m² das fachadas envidraçadas — jornada de 44h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Semestre (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Semestre (horas)

(3)

Ke 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(4 x 160)

8

1/1.132,60

0,00001104

R$ 7.796,84

R$ 0,09

Servente

1/160

8

1/1.132,60

0,00005977

R$ 5.658,84

R$ 0,25

Total

R$ 0,34

Fonte: PE 90032/2025.

 

Ao substituir as razões mensal e semestral anteriormente adotadas pelas novas razões decorrentes da jornada semanal de quarenta horas, obtêm-se os valores de m² apresentados nas tabelas a seguir.

Tabela VIII – Valor do m² das esquadrias externas — jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x 340)

16

1/171,60

0,00001036

R$ 7.796,84

R$ 0,07

Servente

1/340

16

1/171,60

0,00031080

R$ 5.658,84

R$ 1,55

Total

R$ 1,62

Fonte: Elaboração própria.

 

Tabela IX – Valor do m² das fachadas envidraçadas — jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Semestre (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Semestre (horas)

(3)

Ke 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(4 x 160)

8

1/1.029,60

0,00001494

R$ 7.796,84

R$ 0,09

Servente

1/160

8

1/1.029,60

0,00005977

R$ 5.658,84

R$ 0,28

Total

R$ 0,37

Fonte: Elaboração própria.

 

O efeito da alteração da jornada semanal sobre as áreas de esquadrias externas e fachadas envidraçadas, no contexto da contratação decorrente do PE 90032/2025, pode ser sintetizado nas tabelas seguintes.

Tabela X – Comparação do valor do m² da área de esquadrias externas

 

Tipo de Jornada

Tipo de Área

Área (m²)

Valor (m²)

Total Mensal

Diferença

Impacto Mensal

44h

Esquadria Face Interna

1.487,25

R$ 1,48

R$ 2.201,13

R$ 208,22

9,46%

40h

Esquadria Face Interna

1.487,25

R$ 1,62

R$ 2.409,35

Fonte: Elaboração própria.

 

Tabela XI – Comparação do valor do m² da área de fachada envidraçada

 

Tipo de Jornada

Tipo de Área

Área (m²)

Valor (m²)

Total Mensal

Diferença

Impacto Mensal

44h

Fachada Envidraçada

1.398,50

R$ 0,34

R$ 475,49

R$ 41,96

8,82%

40h

Fachada Envidraçada

1.398,50

R$ 0,37

R$ 517,45

Fonte: Elaboração própria.

 

Embora o impacto mensal da redução da jornada seja expressivo nessas áreas específicas — 9,46% para esquadrias externas face interna e 8,82% para fachadas envidraçadas —, o reflexo sobre o valor global do contrato é reduzido, da ordem de 0,20%, em razão da pequena participação dessas áreas no total contratado.

 

O impacto da redução da jornada de trabalho às áreas internas e externas

 

Como regra, os valores de m² das áreas internas e externas não são afetados pela alteração promovida pela Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025.

Isso ocorre, essencialmente, por duas razões: (i) a metodologia de cálculo da Instrução Normativa Seges nº 05/2017 parte, para essas áreas, da realização diária das atividades de limpeza, conforme a Tabela I; e (ii) o índice de produtividade permanece referenciado em jornada diária de oito horas, parâmetro que não foi alterado.

Não obstante a regra geral revelar que o valor do m² às áreas internas e externas não se alteram frente à redução da jornada de trabalho de quarenta e quatro horas para quarenta horas semanais, não se mostra incomum contratação estabelecendo periodicidade diferente da atividade diária, especialmente às áreas externas.

É o caso, por exemplo, de pátios e áreas verdes de alta, média e baixa frequência, que podem exigir limpeza semanal, quinzenal ou mensal, conforme previsto no Caderno de Logística de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação do governo federal (2014) e no Cadterc do Estado de São Paulo (2025/2026), diferenciando-se entre si quanto à metodologia de cálculo.

Para demonstrar esse cenário, imagine-se uma universidade federal com extensa área externa, que tenha homologado proposta vencedora em certame hipotético realizado no primeiro semestre de 2025, nos seguintes termos:

·       Tipo de área – área de pátios e áreas verdes de alta frequência

·       Periodicidade das atividades de limpeza – semanal (40h/mês)

·       Índice de produtividade – 2.700m²

·       Metragem – 322.004,61

·       Jornada mensal – 188,76h

·       Valor posto encarregado – R$ 7.500,00

·       Valor posto servente – R$ 6.250,00

A tabela a seguir apresenta a metodologia de cálculo da proposta homologada, no caso hipotético, para a área externa de pátios e áreas verdes de alta frequência.

Tabela XII – Valor do m² da área externa de alta frequência jornada de 44h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x 2.700)

40

1/188,76

0,00000262

R$ 7.500,00

R$ 0,02

Servente

1/2.700

40

1/188,76

0,00007848

R$ 6.250,00

R$ 0,49

Total

R$ 0,51

Fonte: Elaboração própria.

 

Aplicando-se a redução da jornada prevista na Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, o valor do m² aumenta em R$ 0,05, o que corresponde a acréscimo de 9,80%, como demonstra a tabela a seguir.

Tabela XIII – Valor do m² da área externa de alta frequência jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Periodicidade

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x 2.700)

40

1/171,60

0,00000288

R$ 7.500,00

R$ 0,02

Servente

1/2.700

40

1/171,60

0,00008633

R$ 6.250,00

R$ 0,54

Total

R$ 0,56

Fonte: Elaboração própria.

 

O impacto da alteração da jornada semanal sobre a área externa de pátios e áreas verdes de alta frequência, no exemplo hipotético da universidade federal, está resumido na tabela seguinte.

Tabela XIV – Comparação do valor do m² da área externa de alta frequência

 

Tipo de Jornada

Tipo de Área

Área (m²)

Valor (m²)

Total Mensal

Diferença

Impacto

44h

área de pátios e áreas verdes

322.004,61

R$ 0,51

R$ 164.222,35

R$ 16.100,23

9,80%

40h

área de pátios e áreas verdes

322.004,61

R$ 0,56

R$ 180.322,58

Fonte: Elaboração própria.

 

A relação do valor do m² e do quantitativo de empregados

 

O valor do m², qualquer que seja a espécie de área, é influenciado pelo índice de produtividade e pela jornada mensal de trabalho, em relação inversamente proporcional, e pela periodicidade, em relação diretamente proporcional.

Assim, quanto maiores forem o índice de produtividade e a jornada mensal, menor tende a ser o valor do m². Já rotinas mais intensas de execução — como a realização diária da atividade — tendem a produzir valor de m² superior ao de periodicidades mais espaçadas, como a quinzenal.

O quantitativo de empregados alocados ao contrato administrativo, por sua vez, é afetado pelo índice de produtividade, pela jornada mensal de trabalho, pela periodicidade e pela extensão da área a ser limpa.

Isto posto, pode-se afirmar que o valor do m² está diretamente atrelado ao quantitativo do número de empregados que devem ser alocados na execução contratual, todavia, a extensão da área a ser limpa é fator preponderante, interferindo de forma direta no resultado final.

No caso concreto examinado neste artigo, o aumento do valor do m² decorrente da redução da jornada semanal prevista na Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025 não conduz, necessariamente, ao aumento do número de empregados.

Nas áreas de esquadrias externas e fachadas envidraçadas do PE 90032/2025, por exemplo, o impacto sobre o quantitativo de empregados é desprezível, como mostram as tabelas a seguir.

 

Tabela XV – Quantidade de mão de obra área de esquadrias externas

 

Jornada de Trabalho

Produtividade

(A)

Periodicidade Mensal

(B)

Jornada de Trabalho Mês

(C)

Área

(D)

Quantidade de Empregados

(E)

(D)/(A)X(B)X(C)

Diferença

44h

340m²

16h

0,00529773

2.201,13

0,55 *

0,05

40h

340m²

16h

0,00582751

2.201,13

0,60 *

Fonte: Elaboração própria.

* Resultado da operação matemática: divisão da extensão da área pela produtividade; multiplicação da periodicidade mensal; e multiplicação da razão da jornada de trabalho mensal.

 

Tabela XVI – Quantidade de mão de obra — área de fachadas envidraçadas

 

Jornada de Trabalho

Produtividade

(A)

Periodicidade Semestral

(B)

Jornada de Trabalho Mês

(C)

Área

(D)

Quantidade de Empregados

(E)

(D)/(A)X(B)X(C)

Diferença

44h

160m²

8h

0,00529773

1.398,50

0,06 *

0,01

40h

160m²

8h

0,00582751

1.398,50

0,07 *

Fonte: Elaboração própria.

* Resultado da operação matemática: divisão da extensão da área pela produtividade; multiplicação da periodicidade semestral; e multiplicação da razão da jornada de trabalho.

 

Em sentido diverso, no certame hipotético da instituição de ensino, o aumento do número de empregados mostra-se relevante — aproximadamente 10% em relação ao quantitativo originalmente contratado, conforme evidenciado na tabela a seguir.

Tabela XVII – Quantidade de mão de obra

 

Jornada de Trabalho

Produtividade

(A)

Periodicidade Mensal

(B)

Jornada de Trabalho Mês

(C)

Área

(D)

Quantidade de Empregados

(E)

(D)/(A)X(B)X(C)

Diferença

44h

2.700m²

40h

0,00529773

322.004,61

25,27 *

2,53

40h

2.700m²

40h

0,00582751

322.004,61

27,80 *

Fonte: Elaboração própria.

* Resultado da operação matemática: divisão da extensão da área pela produtividade; multiplicação da periodicidade mensal; e multiplicação da razão da jornada de trabalho mensal.

 

Todavia, o quantitativo de empregados do contrato deve resultar do somatório das relações individuais de cada tipo de área, aplicando-se a regra de arredondamento apenas ao total final, como se observa na planilha-resumo do PE 90032/2025 para as jornadas semanais de 44h e 40h, reproduzida nas tabelas a seguir.

Tabela XVIII – Quadro-resumo jornada de 44h

 

Tipo de Área

Espécie de Área

Produtividade

Área (M²)

Hora Mensal ou Semestral

Jornada de Trabalho

Valor do M²

Subtotal Mensal (R$)

Quantidade de Empregados

Área Interna

Piso Acarpetado

1.000

207,00

188,76

188,76

R$ 5,92

R$ 1.255,44

0,21

Piso Frio

1.000

9.865,82

188,76

188,76

R$ 5,92

R$ 58.405,65

9,87

Almoxarifado Galpões

2.000

15,65

188,76

188,76

R$ 2,96

R$ 46,32

0,01

Oficinas

1.500

226,56

188,76

188,76

R$ 3,95

R$ 894,91

0,15

Espaços Livres (Hall)

1.250

4.001,18

188,76

188,76

R$ 4,73

R$ 18.925,58

3,20

Banheiro

200

1.287,39

188,76

188,76

R$ 29,59

R$ 38.093,87

6,44

Área Externa

Piso Pavimentado Adjacente

2.250

1.717,63

188,76

188,76

R$ 2,63

R$ 4.517,37

0,76

Varrição de Passeios e Arruamento

7.500

598,81

188,76

188,76

R$ 0,79

R$ 473,06

0,08

Pátios e Áreas Verdes de Baixa Frequência

2.250

78,42

17,16

188,76

R$ 0,24

R$ 18,82

0,00

Detritos e Áreas Verdes com Frequência Diária

100.000

78,42

188,76

188,76

R$ 0,06

R$ 4,71

0,00

Área de Esquadrias

Esquadrias Externa com Exposição à Situação de Risco

145

857,94

8

188,76

R$ 1,73

R$ 1.484,24

0,25

Esquadrias Externa sem Exposição à Situação de Risco

340

916,58

16

188,76

R$ 1,48

R$ 1.356,64

0,23

Esquadrias Interna sem Exposição à Situação de Risco

340

1.487,25

16

188,76

R$ 1,48

R$ 2.201,13

0,37

Área de Fachadas

Fachadas Envidraçadas

160

1.398,50

8

1.132,60

R$ 0,34

R$ 475,49

0,06

Total sem Arredondamento

R$ 128.123,12

21,63

Total com Arredontamento

22

Fonte: Elaboração própria.

 

 

Tabela XIX – Quadro resumo jornada 40h

 

Tipo de Área

Espécie de Área

Produtividade

Área (M²)

Hora Mensal ou Semestral

Jornada de Trabalho

Valor do M²

Subtotal Mensal (R$)

Quantidade de Empregados

Área Interna

Piso Acarpetado

1.000

207,00

171,60

171,60

R$ 5,92

R$ 1.255,44

0,21

Piso Frio

1.000

9.865,82

171,60

171,60

R$ 5,92

R$ 58.405,65

9,87

Almoxarifado Galpões

2.000

15,65

171,60

171,60

R$ 2,96

R$ 46,32

0,01

Oficinas

1.500

226,56

171,60

171,60

R$ 3,95

R$ 894,91

0,15

Espaços Livres (Hall)

1.250

4.001,18

171,60

171,60

R$ 4,73

R$ 18.925,58

3,20

Banheiro

200

1.287,39

171,60

171,60

R$ 29,59

R$ 38.093,87

6,44

Área Externa

Piso Pavimentado Adjacente

2.250

1.717,63

171,60

171,60

R$ 2,63

R$ 4.517,37

0,76

Varrição de Passeios e Arruamento

7.500

598,81

171,60

171,60

R$ 0,79

R$ 473,06

0,08

Pátios e Áreas Verdes de Baixa Frequência

2.250

78,42

17,16

171,60

R$ 0,26

R$ 20,39

0,00

Detritos e Áreas Verdes com Frequência Diária

100.000

78,42

171,60

171,60

R$ 0,06

R$ 4,71

0,00

Área de Esquadrias

Esquadrias Externa com Exposição à Situação de Risco

145

857,94

8

171,60

R$ 1,90

R$ 1.630,09

0,28

Esquadrias Externa sem Exposição à Situação de Risco

340

916,58

16

171,60

R$ 1,62

R$ 1.484,86

0,25

Esquadrias Interna sem Exposição à Situação de Risco

340

1.487,25

16

171,60

R$ 1,62

R$ 2.409,35

0,41

Área de Fachadas

Fachadas Envidraçadas

160

1.398,50

8

1.029,60

R$ 0,37

R$ 517,45

0,07

Total sem Arredondamento

R$ 128.649,13

21,72

Total com Arredontamento

22

Fonte: Elaboração própria.

 

Das Tabelas XVIII e XIX conclui-se que a redução da jornada semanal promovida pela Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025 elevou o valor mensal do contrato em R$ 526,01, o que corresponde a 0,41% do total, sem alterar, contudo, o quantitativo originalmente contratado de empregados. A explicação está na reduzida extensão das áreas efetivamente impactadas pela alteração normativa.

Posicionamento da Secretaria de Gestão (Seges)

 

Embora os exemplos analisados demonstrem que a redução da jornada de trabalho prevista na Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025 pode repercutir no valor do contrato e, em determinadas hipóteses, no quantitativo de empregados — como evidenciado no PE 90032/2025 e no exemplo hipotético da instituição de ensino, a Secretaria de Gestão, ao divulgar perguntas e respostas sobre a Instrução Normativa Seges/MGI nº 190/2024, afirmou que não haveria necessidade de ajuste da planilha de custos e formação de preços para implementar a redução da jornada.

Segundo esse entendimento administrativo, a redução da jornada seria implementada sem reflexos na remuneração do trabalhador e, por consequência, sem alteração no valor do contrato.

O problema dessa leitura é que se desconsidera outras variáveis que também interferem diretamente na formação do valor do m², notadamente a periodicidade e a frequência das atividades de limpeza e conservação, expressamente referidas no item 2 do Anexo VI-B da Instrução Normativa Seges nº 05/2017.

Pode-se afirmar, portanto, que a remuneração é apenas um dos elementos que influenciam o valor do m². Nas hipóteses em que a periodicidade da prestação não absorve integralmente a jornada mensal — como no caso examinado neste artigo, a razão mensal ou semestral de horas também interfere no valor final.

 

Base legal para alteração contratual

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação jurídica referencial — Parecer Referencial nº 00004/2024/CGCOM, acompanhada da respectiva minuta de termo aditivo, em razão da publicação da Instrução Normativa Seges/MGI nº 190/2024. Em tese, isso dispensa a análise individualizada pelos órgãos jurídicos consultivos.

Essa dispensa, contudo, limita-se às hipóteses e aos termos delimitados pela própria manifestação referencial, e depende de certificação, nos autos, pela área técnica competente, de que o caso concreto se ajusta integralmente às premissas do parecer e de que suas orientações foram observadas.

O parecer orienta que a redução da jornada seja formalizada por aditivo específico. Caso o órgão opte por incluir outras matérias no mesmo instrumento, deverão ser observados, cumulativamente, os requisitos aplicáveis a cada alteração.

Sob esse prisma, a alteração apresenta dimensão qualitativa — nos termos da manifestação da Seges, e pode também assumir dimensão quantitativa, sempre que a nova jornada elevar o valor do m² e, eventualmente, exigir acréscimo no quantitativo de empregados.

O prazo indicado para a formalização da alteração contratual encerra-se em 31/03/2026.

Conclusão

 

A redução da jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, promovida pela Instrução Normativa Seges/MGI nº 381/2025, pode aumentar o valor do m² sempre que a metodologia de cálculo não estiver apoiada em periodicidade diária de execução. É o que ocorre, por exemplo, com esquadrias externas e fachadas envidraçadas, cujas rotinas, à luz da Instrução Normativa Seges nº 05/2017, observam periodicidade quinzenal e semestral.

Apesar disso, a Secretaria de Gestão, nas perguntas e respostas referentes à Instrução Normativa Seges/MGI nº 190/2024, afirmou, a questão 11, que não seria necessária alteração da planilha de custos, sob o argumento de que a redução da jornada não repercutiria na remuneração do trabalhador e, por consequência, no valor do contrato.

O presente artigo demonstra que essa conclusão desconsidera que o fator remuneratório é apenas um dos componentes da formação do valor do m².

Também não se pode afirmar, de forma automática, que a alteração do valor do m² levará ao aumento do quantitativo de empregados alocados ao contrato. A extensão da área permanece como variável decisiva para a ocorrência, ou não, de acréscimo contratual, como evidencia o exemplo hipotético da instituição de ensino.

A redução da jornada de trabalho não altera, por si só, os índices de produtividade, pois esses índices continuam definidos com base na jornada diária de oito horas, conforme previsto na Instrução Normativa Seges nº 05, de 26 de maio de 2017.

Por fim, a metodologia de cálculo às áreas internas, externas, esquadrias externas e fachadas envidraçadas deveriam observar as seguintes disposições.

Tabela XIX –Áreas interna e externa

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Frequência

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x P*)

NHM

1/171,60

0,00004167

R$

R$

Servente

1/P*

NHM

1/171,60

0,00125000

R$

R$

Total

R$

Fonte: Elaboração própria.

* Produtividade utilizada: 800m².

NHM: Número de horas trabalhadas no mês.

 

Tabela XX – Valor do m² da esquadrias externas jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Frequência

no Mês (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Mês (horas)

(3)

Ki 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(30 x P*)

16

1/171,60

0,00001036

R$

R$

Servente

1/P*

16

1/171,60

0,00031080

R$

R$

Total

R$

Fonte: Elaboração própria.

* Produtividade utilizada: 300m².

 

Tabela XXI – Valor do m² da fachadas envidraçadas jornada de 40h

 

Mão de Obra

Produtividade

 (1)

Frequência

no Semestre (horas)

(2)

Jornada de Trabalho no Semestre (horas)

(3)

Ke 1x2x3

(4)

Valor do Posto (5)

Valor M²

(4 X 5)

Encarregado

1/(4 x P*)

8

1/1.132,60

0,00001494

R$

R$

Servente

1/P*

8

1/1.132,60

0,00005977

R$

R$

Total

R$

Fonte: Elaboração própria.

* Produtividade utilizada: 130m².